Implantado em 2010 (Lei nº 5628, de 29 de dezembro de 2009), o Bilhete Único Intermunicipal (BUI) é um benefício tarifário aplicado nas tarifas de transporte público e concedido pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro ao cidadão por meio do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Para usufruir do benefício, o usuário deve ter idade entre 5 e 64 anos e ganho mensal de até R$ 7.507,49, conforme estabelecido pela Lei Estadual nº 8.297, de 21 de janeiro de 2019. Os usuários devem fazer a declaração de renda no site https://www.riobilheteunico.com.br/declaracao/login, sob pena de ter o benefício desabilitado.

Dessa forma, será possível utilizar até dois meios de transporte, sendo um deles obrigatoriamente intermunicipal, no período de três horas, pagando o valor máximo de R$ 8,55.  

A diferença entre o valor máximo pago pelo usuário (R$ 8,55) e o custo real dos transportes escolhidos no deslocamento é subsidiada pelo Governo do Estado.  

O benefício é válido em todos os meios de transporte: barcas, metrô, trem, ônibus municipais e intermunicipais, vans intermunicipais legalizadas, BRT e VLT, podendo ser utilizado duas vezes ao dia, com intervalo de uma hora.

Após esse limite diário, será descontado o valor integral das tarifas. O mesmo ocorrerá quando o usuário utilizar o cartão duas vezes seguidas na mesma linha de transporte, uma vez que não caracteriza integração do BUI. Nesse caso, o cartão debitará o valor integral das duas tarifas.

Clique aqui e consulte os DADOS DE TRANSPARÊNCIA DO BUI.


DÚVIDAS?

O que é o Bilhete Único Intermunicipal (BUI)?

O Bilhete Único Intermunicipal é um benefício aplicado nas tarifas de transporte público concedido pelo Governo do Estado diretamente ao cidadão por meio do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). O beneficiário precisa estar devidamente cadastrado e habilitado no programa através do site https://www.riobilheteunico.com.br/declaracao/login.

O BUI possibilita a utilização de até dois transportes públicos, um deles obrigatoriamente intermunicipal, no período de três horas, pagando o valor máximo de R$ 8,55. Pode ser utilizado até duas vezes por dia, com o intervalo mínimo de uma hora.

Quem tem direito ao benefício?

Cidadãos cadastrados no programa BUI, com idade acima de 5 anos e máxima de 64 anos, com renda mensal igual ou inferior ao teto do INSS, atualmente no valor deR$ 7.507,49

Como faço para me habilitar no programa?

São apenas 3 passos:

1 – Acesse o site da RioCard Mais (https://www.cartaoriocard.com.br/rcc/institucional) e realize o cadastro. Caso já possua um cadastro, comece no passo 2.

2 – Acesse o site do BUI (https://www.riobilheteunico.com.br/declaracao/login) e realize a declaração de renda mensal do usuário.

3 – Retorne ao site da RioCard Mais e habilite o benefício. 

Quanto será descontado do meu cartão?

Na utilização de até dois transportes públicos, um deles obrigatoriamente intermunicipal, será descontado o valor máximo de R$ 8,55. A diferença entre esse valor (R$ 8,55) e o custo real dos transportes escolhidos no deslocamento será complementada pelo Governo do Estado.

Após o limite estabelecido de duas utilizações diárias do benefício, os passageiros pagarão o valor integral das tarifas do transporte.

Quais são as integrações abrangidas pelo programa BUI?

O BUI pode ser utilizado pelos usuários de linhas intermunicipais e municipais pertencentes aos municípios do Anexo Único da Lei Estadual 5.628/2009. Conforme disposto na referida lei, o benefício é assegurado nos serviços de passageiros concedidos ou permitidos, nos ônibus intermunicipais, nas vans intermunicipais legalizadas, no metrô, nos trens, nas barcas, no VLT e nos ônibus municipais – estes dois últimos quando integrados a um modo intermunicipal. 

Posso usar o cartão duas vezes seguidas na mesma linha de transporte?

O uso do cartão duas vezes seguidas, na mesma linha de transporte, não caracteriza integração do Bilhete Único Intermunicipal. Portanto, será debitado o valor integral das duas tarifas.

A integração tarifária não foi realizada. Como devo proceder?

Nesse caso, o usuário pode acessar o site “Minha Conta” (minhaconta.riocardmais.com.br) e verificar o extrato de utilização do cartão. Se for constatada a falta de integração, é preciso entrar em contato pelo telefone (21) 2127-4000 e digitar a opção 3. O atendimento é feito de segunda a sexta, das 7h às 20h, e aos sábados e domingos, das 7h às 13h. 

Posso utilizar meu Bilhete Único para pagar passagem fora da integração intermunicipal?

Sim. Neste caso, será descontada a tarifa integral do serviço em questão. 

Tenho Bilhete Único Intermunicipal. Preciso realizar a declaração de renda imediatamente?

É necessário realizar a declaração de renda para a manutenção do benefício e atualizar, sempre que houver mudança da renda (seja aumento ou redução). Caso já tenha feito o procedimento, é preciso consultar no site da Setrans a data para a renovação. 

Para cartões novos ou segunda via preciso fazer a declaração de renda novamente?

Apenas para os novos cartões é necessário fazer a declaração imediatamente para que seja possível habilitar o Bilhete Único Intermunicipal. 

Meu benefício foi suspenso. O que devo fazer?

A suspensão do benefício pode ocorrer pelos seguintes motivos:

1- CPF inativo ou inválido: para maior controle dos recursos públicos aplicados pelo Estado do Rio de Janeiro na complementação do valor da tarifa paga pelo cidadão habilitado ao programa, periodicamente a RioCard Mais recebe um arquivo, oriundo da Secretaria de Estado de Fazenda, após cruzamento com as bases de CPFs da Receita Federal e do Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (SISOBI), da Previdência Social, com uma lista de benefícios que deverão ser suspensos por seus titulares não constarem na lista de CPFs ativos ou apresentarem alguma outra irregularidade cadastral.

Para habilitar novamente o benefício no seu cartão, vá a uma loja da RioCard Mais portando RG e CPF originais.

2- Se o usuário não atender aos requisitos estabelecidos para fazer jus ao benefício.

3- Biometria Facial: se o beneficiário for identificado utilizando o benefício em desacordo com as regras por meio do sistema de biometria facial. 


Abrangência do Bilhete Único Intermunicipal

Para mais informações acesse:

https://site.riobilheteunico.com.br/bilhete-unico-intermunicipal/


fonte

 

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