O Governo português anunciou um aumento significativo no financiamento destinado aos transportes públicos em 2025, elevando o montante total para 439,19 milhões de euros (R$ 2,7 bilhões).
Este valor representa um incremento de quase 30 milhões de euros em comparação com os 410 milhões atribuídos no ano anterior.
Este reforço financeiro ao ‘Programa Incentiva+TP’ é assegurado pelo Fundo Ambiental e resulta de uma colaboração entre o Ministério do Ambiente e Energia, o Ministério das Finanças e o Ministério das Infraestruturas e Habitação. 3
O objetivo principal deste investimento é garantir a continuidade do apoio à mobilidade sustentável e permitir que as áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais mantenham e melhorem a oferta de transportes públicos, proporcionando um serviço mais acessível e eficiente para os cidadãos.
O Programa Incentiva+TP é o resultado da fusão de iniciativas anteriores, nomeadamente o Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos (PART), o Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público (PROTransp) e verbas extraordinárias previamente alocadas.
O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, citado num comunicado do Governo, enfatizou o compromisso do executivo em atrair mais utilizadores para os transportes públicos através de preços acessíveis, visando combater a pobreza de mobilidade. Luz afirmou que o investimento “traduz o compromisso deste Governo em trazer mais pessoas para os transportes públicos a preços acessíveis, combatendo assim a pobreza de mobilidade. Este desígnio tem um objetivo: diminuir o uso do transporte individual, por forma a aumentar a quota modal do transporte público dos atuais 14% para mais de 20% em 2031”.
Para o Ministro de Estado e das Finanças, Miranda Sarmento, “é bastante relevante a consignação ao Fundo Ambiental de 439,19 milhões de euros para o Programa de Incentivo ao Transporte Público Coletivo de Passageiros (Incentiva+TP), o que significa um reforço das políticas de promoção do transporte público por parte das áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais, assegurando o financiamento do sistema de transporte público a nível nacional, uma importante aposta do nosso Governo, em valor superior ao executado em 2024”.
Em suma, o Governo reforça o seu apoio financeiro aos transportes públicos em 2025, com o intuito de promover a mobilidade sustentável, garantir tarifas acessíveis e melhorar a qualidade dos serviços oferecidos à população.
Enquanto isso, no Brasil, os subsídios ao transporte coletivo urbano acabam ficando a cargo dos municípios e, no caso dos transportes metropolitanos, para os cofres dos governos estaduais. Evidente que isso não ocorre na maioria das cidades e Estados.
O novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano, que poderá começar a resolver a questão do financiamento do setor, designado pelo Projeto de Lei nº 3.278/2021, obteve aprovação no Senado Federal em dezembro de 2024 e atualmente aguarda avaliação pela Câmara dos Deputados.
O PL propõe a definição de novas formas de financiamento para o setor.
Este projeto tem como objetivo atualizar o setor de transporte público, além de estimular a adoção de tecnologias ecologicamente corretas. Adicionalmente, busca-se promover a integração entre os estados e municípios, com ênfase na sustentabilidade e na acessibilidade.
A tramitação do projeto envolveu sua aprovação pela Comissão de Infraestrutura do Senado Federal também em dezembro de 2024. O texto foi integrado ao Projeto de Lei nº 3.278/2021 sem que houvesse alterações substanciais em seu conteúdo principal. O relatório referente a este projeto foi apresentado à Casa Legislativa em novembro de 2024, culminando com a aprovação do texto final pelo Senado em dezembro de 2024.
É importante notar que a Lei nº 12.587/2012 já estabelece a Política Nacional de Mobilidade Urbana, que possui a finalidade de integrar e otimizar o transporte de pessoas e cargas nos municípios. O novo Marco Legal busca, portanto, dar continuidade e aprimorar os objetivos já estabelecidos por esta legislação anterior.